- Atuar com imparcialidade, transparência, organização e profissionalismo;
- Representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, nos atos necessários à defesa dos interesses em comum;
- Dar imediato conhecimento à assembleia nos procedimentos judiciais ou administrativos de interesse comum, diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que interessem aos possuidores;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia;
- Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Prestar contas à assembleia anualmente e quando exigida;
- Cobrar dos condôminos as contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas, entre outras atividades do síndico conforme previsto no artigo 1.348 do Código Civil, artigo 22 da lei 4.591/64.